terça-feira, 11 de maio de 2010

Pra que serve os Deputados !

Os deputados federais são eleitos para mandatos de quatro anos na Câmara dos Deputados, que é composta por 513 membros. A representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes, assim São Paulo tem 70 cadeiras na Câmara e Rondônia tem apenas 08.

O deputado federal é quem faz e aprova as leis que regem o país (Deputado Federal) ou estado (Deputado Estadual). Ele participa das Comissões Permanentes, que avaliam e emitem pareceres sobre as propostas em tramitação na Câmara. Cabe ao Deputado discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo.

O deputado estadual é quem faz e aprova as leis que regem o estado. O papel dos deputados estaduais é fiscalizar o executivo estadual e legislar sobre tributação, orçamento, consumo, meio ambiente, educação, cultura, esportes etc. desde que as leis estaduais não contrariem a legislação federal.

Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.

No exercício do mandato, tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.

É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.

O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembléia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas.

Então temos que pensar sériamente em quem vamos votar, pois não podemos deixar continuar essa máfia politica... Abrem os olhos povão.

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