quarta-feira, 14 de abril de 2010

Lula, mensalão, Jefferson e marca de batom na cueca do PT.

Afinal, Lula sabia ou não sabia do mensalão? Foi avisado ou não foi?
Se voltarmos a 2005, durante o auge da crise do mensalão, o presidente afirmou em uma entrevista gravada em um belo jardim em Paris que não sabia do esquema, mas que este seria apenas caixa 2 de campanha.
Pouco depois, no dia 12 de agosto do mesmo ano, Lula fez um pronunciamento a nação na abertura da 11ª reunião ministerial, realizada na Granja do Torto. Nesse pronunciamento, o presidente afirmou que foi traído e pediu desculpas ao povo brasileiro. Afirmou ainda que se estivesse ao seu alcance já teria identificado e punido exemplarmente os responsáveis por esta situação. Lembrem-se bem dessa frase.
Ultimamente Lula tem afirmado que o esquema sequer existiu.
Não mais.
Em depoimento prestado à justiça federal, os ex-ministros Aldo Rebelo, Walfrido dos Mares Guia e Márcio Thomaz Bastos confirmaram que o ex-deputado Roberto Jefferson informou Lula da existência do esquema em uma reunião. Jefferson já vinha alegando isso há tempos, desde que o escândalo do mensalão explodiu.
Importante notar que os ex-ministros prestaram a declaração acima na condição de testemunhas do processo do mensalão, o que quer dizer que a declaração deles foi prestada sob juramento, ou seja, não podem mentir. No caso de mentirem, podem ser processados por crime de falso testemunho, nos termos do art. 342 do Código Penal, tendo como pena reclusão de 1 a 3 anos.
E agora José (ou Luiz)?
Lula também é testemunha no processo do mensalão. E uma das perguntas é exatamente se ele foi avisado da existência do esquema. E agora?
Há dois cenários possíveis para essa situação. O primeiro, e menos provável, é Lula contradizer seus ministros e afirmar que nunca foi informado da existência do mensalão, negando assim que Roberto Jefferson tenha dito qualquer coisa acerca do esquema. Neste caso, ou Lula ou os ex-ministros seriam processados pelo crime de falso testemunho (com a espada pendendo sobre a cabeça de Lula, pois seriam 3 contra 1).
A outra, e a mais provável (segundo apurou até agora a imprensa), é que Lula irá confirmar que soube por Roberto Jefferson, no início de 2005 (4 ou 5 meses antes do esquema se tornar público) que parlamentares da base aliada estavam recebendo mesada. E é exatamente ai que reside o problema.
Se Lula foi realmente avisado, o que ele mandou fazer para acabar com o mensalão? Lula naquele momento não era um cidadão comum, era o presidente da república, e como tal tinha obrigação legal de tomar uma atitude. A pergunta é: ele informou a polícia federal? Determinou a abertura de inquérito? Ou simplesmente se sentiu traído?
Ora, o artigo 319 do Código de Processo Penal positiva o crime de prevaricação. Tal crime, para se configurar, basta apenas que pessoa no exercício de função pública não se manifeste quando tiver conhecimento de alguma irregularidade ocorrida no seio da administração pública. O presidente da república, ao ser informado da ocorrência de um crime da magnitude do mensalão tem a obrigação de agir. Se Lula não agiu, ele prevaricou.
Lula ainda não prestou seu depoimento. Por prerrogativa de função, ele pode responder as questões por escrito. E é o que fará. Por ora, a presidencia vem adiando sua resposta a justiça. Já foram enviados 2 ofícios pela juíza Pollyanna Kelly dirigidos ao presidente. O primeiro data de 10 de agosto. O segundo de 12 de novembro. É importante acompanhar de perto o desenrolar dessa história, por ora muito pouco coberta pela imprensa nacional, pois a partir da resposta do presidente, o ministro Joaquim Barbosa abrirá vista ao procurador-geral da República. A competência para denunciar o presidente da república cabe a ele.
Se Lula confirmar que sabia, o procurador vai buscar saber quais providências ele tomou para acabar com o esquema. Ao que parece, nenhuma foi tomada. Dessa forma, fica configurado, em tese, o crime de prevaricação.
De toda forma, caso o procurador-geral da República não o faça, ainda assim Lula pode ser denunciado, pois, nos termos do art. 29 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode denunciar o presidente Lula na omissão do procurador-geral. É a figura da ação penal privada subsidiária da pública.
Nunca antes na história deste pais um presidente da república esteve tão perto de ser processado criminalmente!
A hora não podia ser pior para o PT. As vésperas de uma eleição presidencial onde o partido conta com a grande popularidade do presidente para transferir votos para sua candidata, um processo criminal é a última coisa que esperam. Não obstante, é papel de todos os brasileiros buscar a verdade por trás do maior escândalo político da história do Brasil. Que não desanimemos da busca da verdade. A história não nos perdoará se o fizermos.

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